1. Objetivos
A Qivu (Qivu Consultoria e Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 60.605.450/0001-30), por meio desta Política, estabelece padrões de conduta e procedimentos a serem seguidos por Administradores, Colaboradores, Fornecedores, Clientes e Parceiros de Negócio, com foco em:
- Estabelecer padrões de conduta para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas;
- Reforçar o compromisso com leis e regulamentos nacionais e internacionais;
- Identificar produtos, serviços e processos que possam representar riscos, definindo controles adequados;
- Promover cultura de controles e responsabilidades, incentivando a aderência às melhores práticas de mercado.
2. Diretrizes
- Disseminar de forma permanente a cultura de prevenção e combate ao FT, à LD e à ocultação de bens, direitos e valores;
- Definir com clareza papéis e responsabilidades de colaboradores e dirigentes;
- Avaliar continuamente os produtos e serviços sob a perspectiva de riscos de utilização indevida, formalizando uma Avaliação Interna de Riscos (revisada a cada dois anos, ou em prazo inferior caso ocorram alterações significativas);
- Analisar previamente riscos para oferta de novos produtos ou tecnologias;
- Manter monitoramento robusto para detectar transações atípicas ou suspeitas, comunicando aos órgãos competentes quando cabível.
3. Definições
- Lavagem de Dinheiro (LD)
- Conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam incorporar à economia recursos, bens e valores de origem ilícita, conforme tipificado na Lei nº 9.613/98.
- Financiamento ao Terrorismo (FT)
- Apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo.
- Operações Suspeitas
- Qualquer operação existente ou proposta em que se identifique suspeita de LD ou outro ilícito do gênero, conforme o Art. 11 da Lei nº 9.613/98.
4. Etapas do processo de lavagem
- Colocação: introdução dos recursos ilícitos no sistema financeiro, geralmente fracionados em depósitos ou compra de bens.
- Ocultação: apagamento das evidências por meio de múltiplas transferências, contas anônimas ou em jurisdições com sigilo bancário.
- Integração: incorporação formal dos ativos ao sistema econômico, conferindo aparência lícita aos recursos.
5. Obrigações legais cumpridas pela Qivu
- Identificar clientes e fornecedores e manter informações cadastrais atualizadas;
- Manter controles e registros que permitam verificar a compatibilidade entre movimentações, atividade econômica e capacidade financeira;
- Registrar todas as operações com moeda nacional, estrangeira ou ativos conversíveis;
- Comunicar às autoridades competentes operações suspeitas no prazo de 24 horas, sem dar ciência aos envolvidos;
- Promover treinamento adequado para colaboradores;
- Manter registros conforme prazos legais.
6. Política Conheça seu Cliente (KYC)
A Qivu adota procedimentos de KYC com base em risco, incluindo coleta e validação de documentos, confirmação de beneficiários finais, classificação de risco e monitoramento de transações. Clientes classificados em alto risco passam por diligência reforçada e aprovação por instância superior.
Atendemos integralmente às sanções impostas por Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo bloqueio de ativos, quando aplicável.
7. Conheça seu Funcionário (KYE) e seu Parceiro (KYP)
A Qivu mantém critérios de seleção, treinamento e acompanhamento da situação econômico-financeira de colaboradores e parceiros, incluindo análise de antecedentes, processos judiciais, protestos e mandados de prisão eventuais.
8. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
Operações envolvendo PEP, seus representantes, familiares e estreitos colaboradores são identificadas e submetidas a controles reforçados, com aprovação por instância superior e monitoramento ampliado.
9. Análise e comunicação de operações suspeitas
As operações são monitoradas por mecanismos automatizados e por análise humana. Detectados indícios de LD/FT, a Qivu comunica ao COAF e demais órgãos competentes dentro dos prazos regulatórios, mantendo o sigilo legalmente exigido.
10. Registro e guarda das informações
A Qivu armazena registros de cadastro, transações e comunicações pelos prazos definidos pelas normas aplicáveis, com integridade, confidencialidade e disponibilidade asseguradas.
11. Treinamento e cultura organizacional
Todos os colaboradores recebem treinamento periódico sobre PLD/FT, com avaliação de aderência. Conteúdos são adaptados conforme função e nível de exposição a riscos.
12. Avaliação de efetividade
A efetividade dos controles é avaliada anualmente, com relatório aprovado pela alta administração e plano de ação para eventuais lacunas.
13. Base normativa
- Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores;
- Lei nº 13.506/2017;
- Circular BACEN nº 3.978/2020;
- Resolução BCB nº 131/2021;
- Resoluções do Conselho de Segurança da ONU (CSNU);
- Demais normas aplicáveis emitidas pelo Banco Central do Brasil e COAF.
14. Vigência e atualizações
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e é revisada anualmente, ou em prazo inferior caso ocorram alterações regulatórias relevantes ou mudanças no perfil de risco da Qivu.
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